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Henrique Oswaldo Motta
Comentário ·
há 8 anos
Você já ouviu falar na figura do Advogado Agressor frente ao patrocínio de demandas similares?
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Cara colega, não entendi seu propósito quanto ao tema. Se um ilícito foi cometido contra várias pessoas (usando o seu exemplo: uma determinada instituição financeira o comete contra vários de seus clientes) qual o problema de todos os prejudicados serem representados pelo mesmo advogado? Imaginemos agora o trágico acidente de Brumadinho. Várias são as vítimas, seus parentes (filhos, mulheres, pais, irmãos), todos com provável direito a reclamar dano material e moral pela perda sofrida. Pelo ver da colega teriam que, necessariamente, ter advogados diversos? Se um mesmo advogado ou escritório representasse 10 ou mais autores estaria cometendo ilícito? seria taxado de advogado agressor? francamente o conceito é o pior possível. Me sinto muito à vontade de criticar seu artigo, pois faço advocacia empresarial e defendo inúmeras ações de indenização promovidas corretamente por colegas em acidentes envolvendo um ou mais Autores e não os considero absolutamente "agressores" da sociedade, mas simplesmente "advogados" no pleno exercício da profissão. Epítetos como "advogado porta de xadrês", "advogado agressor" ou similares, a meu ver, representam sim um desrespeito à classe e aqueles que os utilizam é que deveriam ser advertidos pelas respectivas Seccionais da OAB. Cordialmente,
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Alex F.
Comentário ·
há 8 anos
A importância do teste (é permitido) de gravidez na demissão
João Paulo Rodrigues Ribeiro
·
há 8 anos
Excelente comentário, eu até penso que poderia ser diferente:
Deveria existir um prazo legal para a funcionária realizar o exame de gravidez após a demissão e garantir a reintegração.
Por exemplo: A emprega demitia teria 15 dias para realizar um exame de gravidez, e, em caso positivo, teria no máximo 30 dias após a demissão para comunicar a empresa e ser reintegrada. Findo esse prazo, perdeu o direito.
E deveria ser proibido juiz decidir qualquer coisa diferente "ela não achou que estivesse grávida" ou qualquer coisa assim... saiu da empresa, faz o teste pra garantir, não fez ? Perdeu...
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 8 anos
A importância do teste (é permitido) de gravidez na demissão
João Paulo Rodrigues Ribeiro
·
há 8 anos
Há uma posição que pode se "ajustar" mais a realidade. Ok, a empresa foi demitida e 'descobriu-se' grávida depois de demissão. A primeira coisa é a empregada NOTIFICAR a empresa da sua gravidez. Se a empresa se omite, ok, está assumindo os risco de pagar todo o período de estabilidade sem trabalhar. Do contrário, a empregada de omite e não informar a empresa e somente depois que o bebê nasce, ela aciona a empresa sobre a sua estabilidade, defendo que a empregada RENUNCIOU a sua estabilidade, já que não quis utilizar o seu período de estabilidade gestacional trabalhando. Gravidez não é doença. Contudo, os nosso tribunais, boa parte vergonhoso, decidem sem critério ou razoabilidade, até porque não são eles que pagam a conta. Nadam em dinheiro público, e aí, qualquer filosofia barata passa a fazer sentido. Que venham outras reformas trabalhista.
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